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TJSP · Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005381-50.2026.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R.C. - Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Trata-se de ação revisional de alimentos, com pedido de tutela de urgência, ajuizado pelo genitor em face da menor Harumy R.R.C. (nasc. 07/03/2012 - pág. 15). 3.O feito seguirá o rito da Lei n.5478/68. 4.INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela antecipada, pois ausentes elementos inequívocos nos autos para as imediatas alterações pretendidas. A necessidade da requerida e a capacidade econômica do requerente devem ser melhor aferidas no transcorrer da instrução processual. 5.Designo audiência de conciliação para o dia 21 de OUTUBRO de 2026, às 16:00 horas, que será realizada nas dependências do fórum local, mediante comparecimento das partes e advogados, se houver. O comparecimento presencial deve-se dar com antecedência mínima de 15 minutos do horário da audiência na portaria de acesso ao Fórum com documento de identidade com foto e CPF. Referida audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC. Assim, em atendimento à Resolução nº 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro a remuneração do Conciliador em R$86,07, a ser dividida pelas partes, e a ser depositada diretamente em conta bancária do conciliador conforme dados que deverão constar do termo de audiência. O depósito deverá ser realizado em até 10 dias, a contar da data audiência de conciliação, ressalvada a hipótese em que parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independente de acordo (art. 11 da Resolução 809/2019TJSP). 6. Fica também autorizada a realização da presente audiência de forma mista, possibilitada a participação virtual, pela plataforma MicrosoftTeams, em conformidade com o disposto no artigo 3º, §1º, inciso IV da Resolução 354 do CNJ, conforme redação dada pela Resolução 481, de 22.11.2022, bem como de acordo com o Comunicado Conjunto nº 109/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça. Caso haja interesse da parte e/ou Advogados/Defensores na participação virtual, deverá o interessado informar nos autos, em cinco dias, o seu endereço de e.mail, a fim de que lhe seja enviado o link de acesso à audiência. Em se tratando de participação virtual, no dia da audiência, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Roga-se que procedam à conexão com 15 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados. Cientifique-se de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela escrevente. Ainda, para o ato, deverão as partes estar munidas deRG ouCNH,assim como os respectivos Patronos com aidentificação funcional(OAB). 7.Cite-se e intime-se a ré com as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. CABERÁ AO OFICIAL DE JUSTIÇA REGISTRAR NA CERTIDÃO DE CITAÇÃO os números do RG e CPF da parte requerida, bem como endereço eletrônico (e-mail), se houver. Deverá, ainda, o sr. Oficial de Justiça consultar a parte e certificar se ela comparecerá de maneira presencial ou virtual à audiência designada. 8.Observa-se que a presença das partes em audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, inexistindo isenção por se tratarem de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. 9.Dispensa-se a intimação pessoal do autor, rogando-se à Advogada que providencie o comparecimento de seus assistidos à audiência, sob pena de extinção do processo, passados 30 dias sem provocação. 10. Dê-se ciência ao Ministério Público. As audiências deste Juízo realizam-se no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP. Int. - ADV: VERUSKA GAGLIARDI FERNANDES (OAB 306169/SP)
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