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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005379-91.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.D.J.S. - Vistos. Conquanto não seja pessoa abastada, o requerente percebe remuneração mensal superior à média da população nacional (fls. 60/97), não tendo comprovado que o recolhimento das custas processuais lhe prejudicaria o sustento próprio ou de sua família. Nestes termos, indefiro a gratuidade judiciária. Outrossim, concedo aos requerentes o prazo de 15 dias para recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES SILVA (OAB 452822/SP)
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