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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005378-39.2026.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE MARCELA LIMA E SILVA - MT28479/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA ISABELLE MARCELA LIMA E SILVA - (OAB: MT28479/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284306542 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005378-39.2026.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE MARCELA LIMA E SILVA - MT28479/O POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. As partes noticiaram acordo (ID 2262094483), pelo qual a ré se comprometeu a pagar R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais e materiais, mediante depósito em conta bancária de titularidade da patrona do autor. O comprovante da transferência foi juntado aos autos (ID 2262931943). O acordo foi firmado pela advogada da parte autora, que detém poderes específicos para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração juntada (ID 2262937008). Assim, presentes os requisitos de validade do negócio jurídico processual, impõe-se a homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem honorários sucumbenciais, ante a composição amigável. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Juiz Federal (assinado digitalmente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ARAGUAÍNA, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO