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1005374-92.2026.4.01.3301

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA · Despacho

    Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1005374-92.2026.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI SANTOS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - BA62991, RAFAEL RHENER RIBEIRO NOVAIS - BA59072, VINICIUS OLIVEIRA BISPO - BA59052 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, documentos comprobatórios da atividade alegada, tendo em vista que aqueles juntados aos autos se encontram em nome de terceiros. Ademais, deverá a parte autora juntar comprovante de residência recente, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável, desde que comprovada a relação (ex. conta de luz, água ou telefone; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial); Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura. Decorrido o prazo sem cumprimento, encaminhem-se os autos para sentença extintiva sem julgamento do mérito. Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos para marcação de pericia. Ilhéus, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal/Juiz(a) Federal Substituto(a) (assinado eletronicamente)

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