SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo n. 1005372-95.2026.4.01.3310 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIA MUNIZ DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
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Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 9783794, de 14 de fevereiro de 2020, desta Subseção, fica determinado o seguinte: Comprovante de endereço recente (emitido nos últimos 12 meses) e em nome da parte autora (conta de água, luz, telefone ou internet, fatura de cartão). O documento deve estar completo e legível, permitindo a visualização obrigatória do nome do titular, endereço e data de emissão, não sendo admitida mera declaração de próprio punho ou de terceiro. Juntado comprovante de endereço em nome de terceiro, deverá justificar a residência em comum Eunápolis/BA, data da assinatura. Assinado Eletronicamente Servidor do Juizado Especial Federal