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TJMG · Vara de Família e Sucessões da Comarca de São João del-Rei · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1005372-33.2026.8.13.0625/MG REQUERENTE: CARMELITA MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA (OAB MG121434) ADVOGADO(A): ADRIANO COSTA SANTIAGO (OAB MG125816) ADVOGADO(A): YAGO VITOR NEVES SILVA (OAB MG238803) REQUERENTE: MARIA INÊS GAUDÊNCIO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA (OAB MG121434) ADVOGADO(A): ADRIANO COSTA SANTIAGO (OAB MG125816) ADVOGADO(A): YAGO VITOR NEVES SILVA (OAB MG238803) REQUERENTE: MARIA DA CONSOLAÇÃO GAUDÊNCIO E SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SANTANA PEREIRA (OAB MG121434) ADVOGADO(A): ADRIANO COSTA SANTIAGO (OAB MG125816) ADVOGADO(A): YAGO VITOR NEVES SILVA (OAB MG238803) DECISÃO Vistos, etc. Defiro em caráter provisório os benefícios da assistência judiciária até a devida apuração do acervo patrimonial, ocasião em que poderá ser reapreciado o pedido. Nomeio inventariante, MARIA INÊS GAUDÊNCIO, CPF: 86432672600, ficando dispensada de compromisso (art. 660 CPC). Proceda-se a citação de eventuais herdeiros que não se fizeram representados no processo ou que venham ser inseridos posteriormente. As custas serão recolhidas em conformidade com o art. 12 da Lei Estadual 14.939/2003 (Recomendação nº11/2022) e eventualmente complementadas ao final, devendo a inventariante implementar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias. Prossiga-se nos termos do art. 659 e seguintes do CPC, procedendo-se a juntada dos documentos faltantes no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo deferido no item anterior, sem que o(a) inventariante implemente as providências de sua competência, juntando os documentos ainda necessários ao provimento judicial final, arquive-se estes autos com baixa, até o integral cumprimento desta decisão, retornando a parte o andamento do feito, inclusive em caso de pedido de prazo para implementação de juntada de documentos faltantes. Intime-se o(a) inventariante para juntar certidão atualizada do CRI, relativamente aos bens imóveis que integram o acervo patrimonial do espólio, se ainda não colacionado aos autos. Havendo interesse de incapaz, dê-se vistas ao Ministério Público. Certifique-se a regularidade da documentação. A inventariante acima nomeada fica expressamente autorizada, mediante apresentação desta decisão, a realizar pesquisas referentes ao acervo patrimonial do “de cujus” MIGUEL GAUDÊNCIO RIBEIRO, CPF: 13639463668, junto a instituições financeiras públicas ou privadas, e órgão públicos ou privados, independentemente de ofício, tendo acesso a informações como saldo em contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos, ações junto a CVM, poupança, FGTS, saldos de rescisão trabalhista ou qualquer outro de igual natureza, que deverão ser juntados a estes autos, viabilizando, assim, a fiel informação acerca do patrimônio a ser partilhado. As partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público, deverão se manifestar, na primeira oportunidade, pela adesão ao programa “Juízo 100% digital”, informando nos autos os números de smartphone e e-mail que serão adotados para comunicação e prática de todos os atos processuais possíveis, com vistas a maior efetividade e celeridade processual, com maior economia e sustentabilidade, implementando melhor o princípio da razoável duração do processo. Para conhecimento das partes o número do smartphone adotado pela Vara de Família e Sucessões para tais fins é o de número (32) 98412-0534 e o e-mail institucional é o soefamilia2@tjmg.jus.br. As partes, por seus respectivos advogados, bem como o MP, caso intervenha no feito, para comparecimento às audiências virtuais eventualmente designadas na tramitação do processo, que será realizada por meio eletrônico, preferencialmente pelo sistema CISCO WEBEX, plataforma disponibilizada pelo TJMG, na sala virtual da Vara de Família e Sucessões da Comarca de São João del-Rei, a qual poderá ser acessada digitando-se o endereço eletrônico da plataforma virtual Cisco Webex (https://tjmg.webex.com/meet/heliocosta)[não é link!] na barra de endereço do navegador de internet, e inserindo, na sequência, em campo próprio, o número da reunião (1793797059), devendo as partes, antes da solenidade, atentarem-se às disposições da cartilha do sistema para o usuário externo, disponível no site do TJMG1, e, ante sua impossibilidade, pelo aplicativo de WhatsApp de vídeo, devendo as partes, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, ou até o prazo de 48 horas antes da sessão, cadastrarem o número do Smartfone. Registro, por oportuno, que, nos termos do § 1° do art.55, da Portaria Conjunta n°411/PR/2015, depois de digitalizados e juntados aos autos digitais, serão mantidos na secretaria do juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias e rogatórias. Cientifiquem-se, pois, os procuradores das partes que, findo o prazo previsto no§ 1° do art.55, da Portaria Conjunta n°411/PR/2015, caso as partes não manifestem o interesse em manter a guarda dos documentos físicos, estes serão descartados, ao final do processo. I.D.
TJMG · Vara de Família e Sucessões da Comarca de São João del-Rei · Outros
Processo 1005372-33.2026.8.13.0625 distribuido para Vara de Família e Sucessões da Comarca de São João del-Rei na data de 04/09/2026.
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