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1005371-27.2026.8.26.0127

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível

    Processo 1005371-27.2026.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.L.S.M.S. - Vistos. Verifico que a presente ação foi ajuizada exclusivamente pelo menor T. L. da S. M. de S., representado por sua genitora, embora, além dos alimentos, tenham sido formulados pedidos de guarda unilateral e de suspensão da convivência paterna. O menor possui legitimidade para pleitear os alimentos, por ser o titular do respectivo direito. Contudo, os pedidos relativos à guarda e à convivência devem ser formulados pela genitora em nome próprio, razão pela qual deverá integrar o polo ativo da demanda. Observo, ainda, que a procuração de fl. 21 foi outorgada pelo menor, representado por sua genitora, não abrangendo a atuação desta em nome próprio. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial, a fim de: - incluir S. N. da S. no polo ativo, em nome próprio, relativamente aos pedidos de guarda e convivência, permanecendo o menor T. L. da S. M. de S., por ela representado, como autor quanto ao pedido de alimentos; - juntar procuração outorgada pela genitora em nome próprio. Fica a parte advertida de que o descumprimento poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a emenda, dê-se vista ao Ministério Público e, após, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação dos pedidos de tutela provisória. Intime-se. - ADV: CHRISTIANO CORRADINI GOLOB (OAB 355300/SP)

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