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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 1005370-78.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezildinha dos Santos Pacheco - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Unabrasil - Vistos. Dou por regularizada a representação processual da parte requerida. No mais, considerando que a ação já foi julgada, com trânsito em julgado devidamente certificado, resta prejudicado o pedido de suspensão do processo. As demais pretensões formuladas não comportam apreciação nestes autos, por implicarem rediscussão de matéria alcançada pela coisa julgada, nos termos dos artigos 502 e 505 do Código de Processo Civil. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB 510950/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)
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