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TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005370-50.2026.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.T.M.S. - Vistos. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. Cite-se via carta postal, ficando a parte Requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do CPC. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JACQUES DINIZ NOGUEIRA (OAB 304702/SP)
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