2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1005366-95.2026.8.13.0699/MG REQUERENTE: HELTON LUIZ DIAS DE SA ADVOGADO(A): SANDRO ALEX DE SOUZA (OAB MG242647) ADVOGADO(A): BRUNO SOARES DE PAULA DIAS (OAB MG146018) DECISÃO Vistos, Trata-se de ação que versa sobre matéria abrangida pelo IRDR nº 1.0000.23.212557-5/001 (Tema 94 do TJMG). Foi determinada, no âmbito do referido incidente, a suspensão dos processos individuais e coletivos em tramitação no EMG, em todas as instâncias, que versem sobre a matéria objeto do IRDR, com fundamento no art. 982, I, do CPC, medida voltada à preservação da segurança jurídica e da isonomia. Além disso, em 09/03/2026, foi proferida decisão pelo Relator Des. Júlio Cezar Guttierrez, concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração, mantendo a suspensão de todas as ações que tratam da matéria em discussão . Destacou-se na decisão que, nos termos do art. 982, §5º, do CPC, a suspensão somente cessará com o esgotamento da via recursal, de modo que, diante da interposição de recurso e da concessão de efeito suspensivo, permanece a ordem de suspensão até o trânsito em julgado da tese firmada no IRDR . Assim, considerando a superveniência da referida decisão que manteve a suspensão dos feitos em razão da pendência de julgamento definitivo do incidente, determino a SUSPENSÃO do presente feito até nova deliberação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ou até o julgamento definitivo do referido IRDR, já que apenas o acórdão foi publicado. Intimem-se as partes.