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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Processo 1005365-38.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Diego Henrique Frazão da Silva - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o INSS ainda não apresentou contestação; desde modo, em conformidade com o § 4º do art. 485 do CPC, a solicitação de desistência da ação, formulado pelo autor, independe de consentimento do réu. Desta forma, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, JULGANDO-A EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Considerando que o caráter da desistência é incompatível com o interesse recursal, certifico na presente data o trânsito em julgado. Custas pela parte autora. Tendo em vista que o INSS manifestou-se nos autos, condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa. Observe-se a suspensão da exigibilidade dos valores referidos neste parágrafo, eis que foi concedida a gratuidade ao requerente. Cumpridas as determinações acima, procedam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG), LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP)