2026-09-16 · TJSP
Apelação Nº 1005363-74.2025.8.26.0001/SP APELANTE: RONALDO D ALMEIDA MELO (RÉU) ADVOGADO(A): MÁRCIO VILAS BÔAS (OAB SP214140) APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061) ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) Magistrado: ANTONIO CONEHERO JUNIOR Gab. 03 - 34ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO V I S T O S. 1. O art. 99 do Código de Processo Civil permite que o pedido de gratuidade da justiça seja formulado na inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro ou em recurso. A rigor, esse rol é exemplificativo, pois o pedido de gratuidade pode ser formulado a qualquer tempo no processo. O apelante postulou a gratuidade da justiça nas razões do recurso (evento 54). Do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, decorre a regra segundo a qual o requerimento de gratuidade da justiça em recurso dispensa o recorrente do recolhimento do preparo, incumbindo ao relator apreciar o pedido e, havendo indeferimento, deverá ser fixado prazo para o recolhimento. 2. No caso em tela, o réu postulou a gratuidade da justiça (evento 10, pedido de justiça gratuita 28), mas seu pedido foi indeferido pelo r. Juízo (evento 31, decisão 50). O réu emitiu cédula de crédito bancário para o financiamento de veículo no valor de R$ 173.765,00, assumindo a obrigação de pagar prestações mensais no valor de R$ 2.252,46, sendo evidente que a instituição financeira não concederia esse crédito sem a prova de rendimentos suficientes. Essas circunstâncias estabelecem dúvida razoável sobre a alegação de insuficiência de recursos e autorizam o julgador a determinar a comprovação dos pressupostos para a gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). 3. Portanto, antes de apreciar o pedido de gratuidade formulado nesta apelação, o apelante deverá apresentar, em 5 dias e sob a pena de indeferimento: a) comprovantes de rendimentos dos últimos seis meses; b) cópia da última declaração do imposto de renda efetivamente apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou informação da inexistência de declarações extraída do banco de dados disponível no endereço da Receita Federal na Internet (seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda), juntamente com a certidão de regularidade de seu CPF; c) relatório de contas e relacionamentos em bancos (CCS); d) extratos bancários completos, dos últimos seis meses, correspondentes aos relacionamentos com instituições financeiras indicados no CCS; e, e) faturas de cartões de crédito, dos últimos seis meses. 4. Ou, no mesmo prazo, desistindo da gratuidade, deverá recolher o preparo desta apelação. INT.