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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005363-34.2023.8.26.0037/SP EXEQUENTE: CLARICE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): ROSIMEIRE MOTTA (OAB SP198093) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme se verifica do acordo constante do evento 104, PET105, acordaram as partes que o signatário AERONILSON SANTOS OLIVEIRA passaria a compor o polo passivo da ação, respondendo pela dívida. Diante do descumprimento noticiado, providencie a Serventia a regularização da autuação para que passe a figurar como executado nestes autos. No mais, ante o expresso pedido constante do evento 111, PET1, as medidas deferidas junto ao Sisbajud, Renajud e Serasajud/SPCJud deverão também ser dirigidas à pessoa física acima indicada, além da empresa executada original. Intime-se. Araraquara, 03/09/2026. MILENA DE BARROS FERREIRA Juiz(a) de Direito
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