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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1005363-30.2025.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Luis Pereira de Oliveira - Vistos. Considerando que o imóvel objeto da lide foi desocupado no curso da lide, a ação merece ser extinta ante a superveniente falta de interesse processual. Desta forma, JULGO EXTINTO estes autos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Requisite-se ao CEJUSC o cancelamento da audiência designada, diante da extinção do processo. Sem custas ou honorários. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Cumpridas as formalidades legais e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CASSIO LIMA CARDOSO (OAB 133268/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 496215/SP)
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