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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 2ª Vara Cível
Processo 1005359-87.2022.8.26.0568 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - G.D.B. - - R.B. - - S.R.B. - - T.C.R.B. - - F.R.B. - A.B. - R.O.I. - Ante o exposto, julgo extinta a presente ação de extinção de condomínio, em sua segunda fase, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a divisão do produto líquido obtido com a alienação judicial do imóvel objeto dos autos entre os coproprietários. Expeçam-se os respectivos mandados de levantamento em favor dos coproprietários, observada a proporção de seus quinhões e o saldo líquido existente na conta judicial vinculada aos autos. Pelo princípio da causalidade e da sucumbência, condeno a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como em honorários em favor dos patronos da parte autora no importe de 10% (dez por cento) do valor da arrematação do imóvel, observados os benefícios da justiça gratuita. Determino o pagamento dos honorários à(os) patrona(os) nomeada(os) no código 101 e no valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. PIC, oportunamente, arquivem-se. - ADV: GABRIELA VIANA GONÇALVES (OAB 399174/SP), GABRIELA VIANA GONÇALVES (OAB 399174/SP), LAVINIA OLIVEIRA INFANTINI (OAB 528639/SP), GABRIELA VIANA GONÇALVES (OAB 399174/SP), GABRIELA VIANA GONÇALVES (OAB 399174/SP), GABRIELA VIANA GONÇALVES (OAB 399174/SP), MARIA BEATRIZ SALMASSO (OAB 394633/SP)