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1005359-66.2025.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara

    Processo 1005359-66.2025.8.26.0541 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.B.S. - - N.B.S. - S.C.S. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por D. P. B. DA S., em nome próprio e representando sua filha menor, N. B. DA S. contra S. C. DA. S, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) ESTABELECER a guarda compartilhada da menor N. B DA S., a ser exercida por ambos os genitores, FIXANDO a residência materna como lar de referência da adolescente; b) FIXAR o regime livre de visitas pelo pai à filha; c) CONDENAR o autor ao pagamento de alimentos à filha , no valor correspondente a 1/3 (um terço) da sua remuneração líquida; d) CONDENAR o réu ao pagamento, em favor da autora, de indenização pelo uso exclusivo do imóvel comum no valor de R$ 1.300,00 mensais, a partir da citação e enquanto permanecer na posse exclusiva do bem, autorizada a compensação dos valores que forem comprovadamente quitados sob o mesmo título; e) DETERMINAR a partilha, na proporção de 50% para cada parte, do imóvel residencial denominado Lote 1, da Quadra C, objeto da matrícula 30.721, do CRI local, do veículo Renault Captur, placa FYN1538, do veículo Ford Courier, placa FYN1538, veículo Motocicleta Honda/CG FAN KS, placa DWY5317, e dos direitos e obrigações decorrentes do contrato de consórcio nº 0703397342, Grupo 040070, Cota 0055-00, da Bradesco Administradora de Consórcios Ltda; f) em razão da sucumbência mínima da parte autora, CONDENAR o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência do advogado da parte adversária, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. OFICIE-SE ao INSS informando o teor desta sentença, para adequação dos descontos, fazendo referência ao ofício anterior relativo aos alimentos provisórios. Transitada esta em julgado, expeça carta de sentença e certidões de pagamento. Após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações; Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP), LIDIANA DOS SANTOS PEREIRA TORRES (OAB 491462/SP), LIDIANA DOS SANTOS PEREIRA TORRES (OAB 491462/SP), KENNY KENDI HOKAZONO (OAB 440437/SP)

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