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1005354-30.2026.8.13.0134

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005354-30.2026.8.13.0134/MGEXEQUENTE: HARLLEY LIMA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): KLEIDER ROBERT ROCHA CRUZ (OAB MG106140) ADVOGADO(A): PAULO AFONSO ALVES CARDOSO (OAB MG214917) EXECUTADO: MARQUES E GUERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO MARCOS ROLLA GUERRA (OAB MG083391) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente. Isento o exequente do pagamento da guia de custas para expedição de alvará, vez que concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária, nos termos do art. 98 do CPC. Em face da quitação do débito e extinção do feito, não observo interesse recursal das partes. Destarte, feita a intimação das partes no sistema, DOU POR TRANSITADA EM JULGADA A PRESENTE SENTENÇA E DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO COM BAIXA. Custas processuais, pelo executado, que deu causa ao ajuizamento da presente ação. Remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração dos cálculos das custas processuais. Com os cálculos nos autos, intime-se o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (conforme Provimento 75/2018). Decorrido o prazo, em não havendo quitação e a respectiva comprovação do pagamento, proceda-se a Secretaria com expedição de CNPDP. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, dando-se baixa. PRI. Cumpra-se.

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