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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE ALTA FLORESTA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Numero do Processo: 1005352-20.2020.8.11.0007 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: COMERCIAL AGROVISA PRODUTOS AGROP E REPRESENTACOES LTDA, CLAUDIO METELLO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EDER RODRIGUES RIBEIRO, EDIVALDO DA SILVA CAMPOS, FABRICIO LOPES DA SILVA, LUIZ PEDRO SERAFIN Vistos. Compulsando os autos, em atenção à manifestação de Id. 238929713, verifica-se que a relação processual encontra-se aperfeiçoada com a consumação dos atos citatórios de todos os polos passivos: Os corréus Luiz Pedro Serafin e Eder Rodrigues Ribeiro foram citados pessoalmente (certidão de Id. 60937386), oportunidade em que o primeiro ofertou contestação (Id. 63747711) e o segundo deixou transcorrer o prazo in albis, operando-se a revelia (art. 344 do CPC). Os corréus Fabrício Lopes da Silva e Edivaldo da Silva Campos foram regularmente citados por edital (Id. 170741138 / publicação Id. 195027352), com a posterior nomeação e atuação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso na qualidade de Curadora Especial, a qual já apresentou defesa por contestação (Id. 198002744), havendo subsequente réplica da parte autora. Diante disso, RECONHEÇO a validade e a eficácia de todas as citações, tornando sem efeito a determinação constante no despacho de Id. 236006847 referente à localização de endereços. Ultrapassada a fase postulatória, determino as seguintes providências para o regular prosseguimento do feito: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem justificadamente as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma em relação aos pontos controvertidos, ou manifestem expressamente o interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou julgamento conforme o estado. Intimem-se. Cumpra-se. Alta Floresta - MT, data registrada no sistema. TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito