2026-09-16 · TJSP
Processo 1005350-79.2019.8.26.0100 - Usucapião - Registro de Imóveis - Tioco Kanashiro - - Lylian Kazumi Kanashiro - - Lydia Mari Kanashiro Sonohara - - Lucy Mayumi Kanashiro - - Lúcio Hirokuni Kanashiro - Enel São Paulo - Réus citados por edital e outros - Vistos. 1- Reputo válida a citação de CARLOS OSCAR DA COSTA ARAUJO às fls. 944, uma vez que, embora a carta tenha sido recebida por terceiro, trata-se de condomínio edilício, conforme previsão do art. 248, §4º do CPC. 2- Fls. 949/951: não é possível presumir a citação de AMARYLLIS PESCUMA CARLOS como o quer a parte autora, pois não há amparo legal para dita presunção. Logo, segue-se a regra da necessidade de citação pessoal. Além disso, tendo em vista o AR que retornou com a informação "não procurado", ainda resta diligência a ser realizada. Assim, expeça-se mandado para o endereço de fls. 823. 3- Deverá a parte autora comprovar o recolhimento das custas necessárias para citação. Prazo 15 dias. 4- Com o retorno da diligência (item 2), venham conclusos para análise do pedido de citação editalícia. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP), MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP), MARCUS VINICIUS RIBEIRO CRESPO (OAB 138767/SP)