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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Cível
Processo 1005349-46.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Angélica Lisboa Lacerda Rocha - Larissa Silva Brandão - Vistos... Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 271), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - Processo nº 1005349-46.2023.8.26.0297, que ANA ANGÉLICA LISBOA LACERDA ROCHA move em face de LARISSA SILVA BRANDÃO, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Outrossim, considerando que o feito está sendo extinto pela satisfação integral da obrigação, com a manifestação expressa da exequente nesse sentido, há preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, certificando-se. Arbitro os honorários da Ilustre Curadora Especial da executada no valor previsto na Tabela do Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP para feitos desta natureza, intimando-a para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos a indicação da OAB contendo o número do RGI. Apresentada, expeça-se competente certidão Custas pela parte executada. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JANAINA NAVARRO (OAB 238104/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
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