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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guaratinguetá - 1ª Vara
Processo 1005347-45.2025.8.26.0220 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de insumos - Diego Henrique da Silva Monteiro - DECIDO. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL do mandado de segurança impetrado por DIEGO HENRIQUE DA SILVA MONTEIRO contra ato omissivo atribuído à SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARATINGUETÁ e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, combinado com o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica ressalvada ao impetrante a possibilidade de buscar a tutela pretendida pelas vias ordinárias, mediante ação que comporte cognição ampla, contraditório probatório e produção das provas técnicas necessárias, inclusive pedido de tutela provisória, se entender presentes os respectivos pressupostos. Custas pelo impetrante, observada a gratuidade da justiça anteriormente deferida e a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Guaratinguetá, 31 de agosto de 2026. - ADV: NAYARA DOS SANTOS FIDENCIO (OAB 443676/SP)