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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1005342-54.2025.8.26.0048/SPAUTOR: CORPORACAO CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB SP141567)
RÉU: JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS FRANCISCO PATRAO (OAB SP075095)
RÉU: CRISTO REI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): YURI YOSHIO INOWE IKEDA (OAB SP530882)
SENTENÇA
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no art. 487, caput, inciso I, do CPC, para condenar apenas a corré CRISTO REI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA a pagar à autora a quantia de R$ 1.851.360,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e um mil, trezentos e sessenta reais), corrigida monetariamente pelo IPCA (IBGE) desde 23.06.2025 até a citação e, a partir desta, acrescida de juros legais na forma do art. 406 do CC, sem cumulação com a correção monetária. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da corré JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Por sua vez, condeno a corré CRISTO REI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Advirto as partes, desde já, que a interposição de embargos de declaração com intento manifestamente protelatório, ficará sujeita à imposição de multa de até 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, do CPC). Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 1.010, § 3º, do CPC). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias. Em caso de cumprimento de sentença, deverá o credor interessado proceder à distribuição de processo novo no sistema EPROC, com classe e assunto próprios, vinculando-o ao processo originário como processo relacionado (cf. INFOEPROC n. 17, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf), contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC). Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I. Sentença registrada eletronicamente.