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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
DÚVIDA Nº 1005342-07.2026.8.13.0525/MG
REQUERENTE: CARTORIO DE IMOVEIS DA COMARCA DE POUSO ALEGRE
ADVOGADO(A): ALESSANDRA LAGOS CHAVES (OAB MG168475)
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência para determinar a expedição de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, consultando se permanece vigente o art. 954 do Provimento Conjunto nº 93/2020/CGJ/TJMG ou se foi formalizada nova orientação no seu âmbito após o recente julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, do Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, no qual foi afastada a exigência de escritura pública para a constituição de alienação fiduciária em favor de entidades não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).
A diligência mostra-se necessária, ainda, porque permanece pendente de julgamento, no Supremo Tribunal Federal, o mérito do Mandado de Segurança nº 40.223.
Intime-se.
Pouso Alegre, data da assinatura.