2026-09-16 · TJSP
Processo 1005341-06.2026.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Augusto Neves Neto - Vistos. Fls. 109 e 117/118: a parte autora esclareceu que a pretensão à concessão de auxílio-acidente decorre de acidente de qualquer natureza, sem relação com o trabalho, e reconheceu o equívoco no ajuizamento da demanda perante a Justiça Estadual. Nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas propostas contra autarquia federal, ressalvadas aquelas decorrentes de acidente do trabalho. Ausente a natureza acidentária da pretensão, este Juízo é absolutamente incompetente para o processamento da demanda. Reconheço, portanto, a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal competente. Fica sem efeito a determinação de realização da prova pericial, devendo ser cancelada eventual perícia designada. Desnecessária, por conseguinte, a intimação do INSS para antecipação dos honorários periciais. Int. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)