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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 1ª Vara
Processo 1005335-94.2023.8.26.0157 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Silva de Jesus - - Fernanda da Silva de Jesus - Fabiana da Silva de Jesus - Vistos. 1) Retifique-se o valor da causa para R$ 323.961,55, consistente no monte-mor apurado pela inventariante. 2) Fls. 383/388: Recebo as primeiras declarações retificadas, apresentadas em cumprimento à decisão de fls. 378/379. 3) Diante do cumprimento da diligência determinada e da ausência de elementos concretos de sonegação após a inclusão dos bens controvertidos no monte-mor, tenho por superado, nesta fase, o incidente de remoção de inventariante suscitado às fls. 367/369, sem prejuízo de eventual reapreciação em via própria caso sobrevenham fatos novos. 4) Verifico, contudo, que a diligência determinada nos itens 3 e 4 da decisão de fls. 12, referente ao cálculo do imposto de transmissão causa mortis junto ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE), permanece sem cumprimento até a presente data. Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o recolhimento do ITCMD, juntando a respectiva certidão de homologação. 5) Manifestem-se a herdeira Fabiana, no prazo de 15 dias, sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC. 6) Após cumpridas as providências acima, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que se manifeste nos presentes autos. Intime-se. - ADV: MIRIAM ROLIM MACHADO (OAB 297365/SP), SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 244032/SP), SILVANO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 244032/SP)