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TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Processo 1005334-57.2022.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.F.S. - - M.F.S. - A.S.S. - Expeça-se ofício à empregadora do genitor, conforme dados constantes nos autos, para que proceda aos descontos mensais relativos à pensão alimentícia fixada, com o repasse à parte autora. Caso ainda não tenha sido informado, deverá a parte autora indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados da conta bancária de sua titularidade para constar no ofício. Se já indicado, aguarde-se a expedição do documento. - ADV: ALMIR RODRIGO BISPO RODRIGUES DA COSTA (OAB 440262/SP), ALMIR RODRIGO BISPO RODRIGUES DA COSTA (OAB 440262/SP), ANA CAROLINA SANCHES DE MAGALHÃES LEAL (OAB 386187/SP)
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