2026-09-16 · TJSP
Processo 1005332-92.2023.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Dr Gilberto Griso - Vistos. Verifica-se que o peticionante de fls. 183, Chimera Alternative Assets VI Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios, vem promovendo requerimentos nos presentes autos. Todavia, em análise do feito, constata-se que a presente execução foi ajuizada por Condomínio Residencial Dr. Gilberto Griso, não se verificando, até o presente momento, pedido ou decisão de sucessão processual, tampouco outro elemento apto a justificar a atuação da referida pessoa jurídica em nome próprio no processo. Diante disso, intime-se o peticionante de fls. 183/189 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a razão pela qual vem promovendo o andamento processual, indicando o fundamento jurídico de sua atuação nos autos e juntando a documentação pertinente, se o caso, especialmente eventual instrumento de cessão de crédito ou decisão que autorize sua intervenção processual. Sem prejuízo, fica advertido de que, não havendo comprovação de sua legitimidade para atuar no feito, os requerimentos formulados poderão ser desconsiderados por se tratarem de manifestações apresentadas por pessoa estranha à relação processual. Int. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP)