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1005330-85.2024.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível

    Processo 1005330-85.2024.8.26.0400 (apensado ao processo 1005284-96.2024.8.26.0400) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Mirela Antunes Zamury - PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, movida por MIRELA ANTUNES ZAMURY em desfavor de PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERÍNIA, resolvendo o mérito na forma do Artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015. Pela sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais (Artigo 82, §2º, do Código de Processo Civil/2015), bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida (Artigo 85 do Código de Processo Civil/2015). Sopesando a natureza e importância da causa, além da complexidade e esmero do trabalho do patrono da parte requerente, fixo a sucumbência em dez por cento do valor da causa, ex vi Artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil/2015. E, com fulcro no Artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil/2015, declaro suspensa a exigibilidade da verba honorária ora arbitrada, si et in quantum, em atenção à gratuidade judiciária concedida ao requerente, até comprovação de melhor fortuna no quinquênio de prescrição. Após o trânsito em julgado, e recolhidas custas, taxas ou despesas eventualmente pendentes (o que deverá ser certificado), ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as disposições do Artigo 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MIRELA ANTUNES ZAMURY (OAB 410928/SP), JOÃO HENRIQUE FERRARESE LAPOLLA (OAB 474137/SP)

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