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TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT · Intimação polo ativo
Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005323-57.2026.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEUZA GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANNY LIVIA MIRANDA NOCETI - MT18652/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: NEUZA GOMES DA SILVA RAYANNY LIVIA MIRANDA NOCETI - (OAB: MT18652/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 30 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2267769532 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1005323-57.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NEUZA GOMES DA SILVA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Converto o julgamento em diligência. A parte autora alegou já estar reconhecido em perícia judicial no âmbito do JEF/TRF1, que há incapacidade total e temporária desde 14/08/2024; contudo, não se localizou nos autos documento que ateste tal reconhecimento, constando apenas relatório/atestado médico de origem particular. Anote-se, ainda, que da Carteira de Trabalho e Previdência Social (ID 2239157744, pág. 147) consta como início da atividade laborativa da autora a data de 31/05/2019, ao passo que o término da referida atividade é indicado em documento diverso (ID 2239157744, págs. 195/207), em 28/10/2022. Remetam-se os autos ao GABEX para agendamento da perícia médica, ficando postergada a apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela (art. 20, caput, da Portaria nº 02/2018 da 9ª Vara – SJMT). Com a juntada do laudo pericial: I - Citar o réu para contestar em 30 (trinta) dias, prazo em que poderá manifestar-se sobre o laudo pericial. II - Vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 30 (trinta) dias. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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