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1005321-13.2024.8.26.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara

    Processo 1005321-13.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - L. M. Servicos Agropecuarios Ltda - - Diógenes Kawahata Placco - - Brigida Beatris Barsanti Placco - Heloisa Helena Barsanti Leite e outros - Vistos. Diante da manifestação do terceiro interessado, intime-se a exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Adamantina - 1ª Vara

    Processo 1005321-13.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - L. M. Servicos Agropecuarios Ltda - - Diógenes Kawahata Placco - - Brigida Beatris Barsanti Placco - Heloisa Helena Barsanti Leite e outros - Isto posto, determino a expedição do Auto de Adjudicação, com expressa observância aos ditames do artigo 877 do Código de Processo Civil, nele fazendo constar a qualificação completa das partes e da adjudicatária, a descrição detalhada da fração ideal adjudicada (1/14 ou 7,1428% do imóvel matriculado sob nº 18.974 do Registro de Imóveis de Andradina/SP), o valor da avaliação judicial e a indicação do depósito judicial integralmente comprovado nos autos às fls. 692; Fica a adjudicatária incumbida de instruir o título a ser reapresentado perante o Oficial de Registro de Imóveis competente com a documentação necessária. Após o cumprimento das determinações acima, manifeste-se a exequente em termos de efetivo prosseguimento da execução quanto ao crédito remanescente. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO BARBAROTO PARO (OAB 121227/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), CÉSAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP), ANTONIO SERGIO DA FONSECA FILHO (OAB 248041/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP)

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