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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Vicente - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005321-09.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.Y.L.F.D. - T.O.T.A. e outros - T.O.T.A. - - S.O.F. - - H.O.F. - M.Y.L.F.D. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) fixar a guarda compartilhada dos infantes S. O. F. e H. O. F. em favor de ambos os genitores, estabelecendo a residência da genitora como lar de referência; b) regulamentar o regime de convivência paterna nos exatos termos da fundamentação supra, assegurando ao autor o direito de convívio semanal com retirada dos menores no estabelecimento escolar às sextas-feiras, ao término das aulas, e devolução na residência materna até as 22h00 do sábado subsequente, além das regras fixadas para feriados, datas festivas e férias escolares; c) ratificar a vigência e eficácia do acordo de alimentos celebrado às fls. 155/157 e homologado judicialmente às fls. 162/163. Diante da sucumbência recíproca e da natureza da causa, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais despendidas, bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na proporção de 50% para cada uma das partes, a teor do art. 86, caput, do CPC. Suspensa, porém, a exigibilidade dos encargos de sucumbência por se tratarem de partes beneficiárias da gratuidade judiciária (art. 98, § 3º, do CPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA FELIX LISBOA (OAB 448482/SP), ANDRESSA FELIX LISBOA (OAB 448482/SP), LEANDRO DA SILVA GOUVEA MONTEIRO (OAB 397989/SP), LEANDRO DA SILVA GOUVEA MONTEIRO (OAB 397989/SP), LEANDRO DA SILVA GOUVEA MONTEIRO (OAB 397989/SP), LEANDRO DA SILVA GOUVEA MONTEIRO (OAB 397989/SP), LEANDRO DA SILVA GOUVEA MONTEIRO (OAB 397989/SP), LEANDRO DA SILVA GOUVEA MONTEIRO (OAB 397989/SP)