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1005316-59.2026.8.26.0068

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1005316-59.2026.8.26.0068 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.T.M.F. - - R.F.S.A. - Vistos. Tratando-se de ação de divórcio cumulada com pedido de alimentos, guarda e regulamentação de visitas em favor da prole, verifica-se que são diversas as legitimidades ativas, pois, quanto ao divórcio, regulamentação de guarda e regime de convivência a parte ativa é o divorciando, que detêm legitimidade para integrar exclusivamente o polo ativo da ação. Contudo, quando há pedido de alimentos, o(s) filho(s) menor(es) de idade que é(são) o(s) titular(es) do direito buscado, e, por isso, deve(m) integrar o polo ativo da ação em litisconsórcio necessário. Assim, determino à parte autora que corrija o cadastro processual para: - incluir no polo ativo a pessoa do menor, filho do casal; Anoto que para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Determino, ainda, a emenda da petição inicial para: - juntada de procuração na qual figure como outorgante o(a)(s) filho(a)(s) menor(es), devidamente representado(a)(s) ou assistido(a)(s); - certidão de casamento atualizada (validade de trinta dias); - para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga a parte autora aos autos seu comprovante de renda (holerite e extrato bancário dos últimos três meses acompanhados da declaração de relacionamentos bancários extraída do site Registrato"), além da declaração do imposto de renda dos últimos dois anos. Alternativamente, deverá comprovar o recolhimento da taxa judiciária; No tocante à partilha, traga a parte autora aos autos: - comprovante de valor venal atualizado do imóvel, bem como o extrato atualizado dos pagamentos. Deve a parte autora, também, corrigir o valor da causa para que corresponda à soma dos bens que são objeto da partilha, mais doze parcelas dos alimentos. Consigno que, quanto aos imóveis será considerado o valor venal para apuração do valor da causa. Para proceder com a emenda à petição inicial, deve o Patrono fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. O prazo para emenda é de quinze dias, sob pena de extinção. Consigno que, caso a parte encontre dificuldade para o cumprimento do quanto determinado, deverá pleitear prazo nos autos, pois a inércia acarretará a imediata extinção, medida que será adotada independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ELOISA ROCHA CALDEIRA (OAB 550925/SP), ELOISA ROCHA CALDEIRA (OAB 550925/SP)

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