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1005315-74.2026.4.01.3602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1005315-74.2026.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LEANDRO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de instrumento de procuração subscrito pelos representantes da parte autora, documento necessário à comprovação da regularidade de sua representação processual, razão pela qual deverá ser oportunizada a respectiva regularização. Ademais, observa-se que que foi formulado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, não foi juntada declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte, ou documentos aptos a comprovar sua alegada condição de hipossuficiência. Trata-se de providência indispensável à análise e eventual concessão do benefício, a qual deverá ser adotada no prazo a ser assinalado. Diante dessas irregularidades, deverá a parte autora promover a regularização dos autos, com a juntada dos documentos mencionados e a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento da demanda. Ante o exposto, determino a intimação da parte impetrante para, no prazo de 15 dias: a) regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do processo, nos termos dos arts. 76, § 1º, I e 485, IV, ambos do CPC; b) juntar declaração de hipossuficiência econômica assinada pela parte, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. Após, retornem conclusos. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura. (Assinatura Digital) Juiz(a) Federal Indicado(a) no rodapé

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