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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005314-77.2026.8.13.0480/MG AUTOR: D VANDER MOVEIS E COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA NOGUEIRA LONDE (OAB MG207718) DESPACHO Vistos, etc. Conforme se infere do documento de evento n. 18.1, a parte Ré foi devidamente citada por meio de correspondência. Esclareço que, por equívoco, foram expedidos simultaneamente aviso de recebimento e mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça. Embora o oficial tenha certificado que não foi possível localizar a ré, o aviso de recebimento referente à citação postal foi devolvido devidamente assinado por ela, inclusive com a indicação do respectivo documento de identificação. Assim, considerando que a Ré, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação, decreto-lhe a revelia. Intime-se a parte autora para ciência. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.
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