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TJSP · Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1005311-97.2016.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - M.U.A. - Vistos. Págs. 602/619: 1. Nos termos do artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil, defiro a penhora das cotas pertencentes ao executado Sérgio Luiz Hermógenes na sociedade Master Auto Peças Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 43.278.698/0001-14. Valor do débito: R$ 15.034,59, atualizado até agosto de 2026. 2. Solicite-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), por intermédio do Escritório Regional de Araçatuba, a averbação da penhora ora deferida. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de penhora, e, ainda, como ofício, cabendo à exequente seu encaminhamento. A resposta, no prazo de quinze dias, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional da UPJ da Comarca de Araçatuba (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, 3. Intime-se a sociedade Master Auto Peças Ltda., na pessoa do representante legal Maria de Lourdes Rosa Hermógenes e/ou Luíz Antônio Hermógenes, da presente penhora, para os fins do artigo 861 do Código de Processo Civil. Intime-se o executado acerca da penhora, bem como do prazo de quinze dias para eventual impugnação. No prazo de quinze dias, informe a parte exequente os endereços a serem diligenciados, recolhendo as respectivas despesas. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado, a ser cumprida pela Central de Mandados Compartilhada, se o caso. Int. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
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