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1005310-56.2026.8.13.0313

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ipatinga · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 1005310-56.2026.8.13.0313/MG REQUERENTE: HILDA FERNANDES DE SA ADVOGADO(A): ELCIONE SILVA ARRUDA (OAB MG148740) REQUERENTE: ADRIANO QUEIROGA PINHO ADVOGADO(A): ELCIONE SILVA ARRUDA (OAB MG148740) REQUERENTE: LILIA FERNANDES DE SOUSA COSTA ADVOGADO(A): ELCIONE SILVA ARRUDA (OAB MG148740) REQUERENTE: ADERLAINE QUEIROGA PINHO CARVALHAES ADVOGADO(A): ELCIONE SILVA ARRUDA (OAB MG148740) REQUERENTE: WANIA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO(A): ELCIONE SILVA ARRUDA (OAB MG148740) DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de evento 18, DOC1. Não houve justificativa plausível para o não cumprimento das determinações. O prazo de vinte dias conferido na decisão de evento 4, DOC1 decorre de disposição legal, nos termos do artigo 620 do CPC. Ressalto que pela própria natureza dos procedimentos sucessórios, as primeiras declarações poderão ser retificadas sempre que necessário. Assin, intime-se a inventariante para, no prazo derradeiro de dez dias, cumprir as determinações, apresentando as primeiras declarações, sob pena de extinção da ação por ausência de interesse de agir, considerando a atual inexistência de bens arrolados. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. REIDRIC VICTOR DA SILVEIRA CONDE NEIVA E SILVA Juiz de Direito

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