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1005310-28.2026.8.13.0290

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005310-28.2026.8.13.0290/MG AUTOR: VICTOR LEONAM SOUZA REAL DE JESUS ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) DESPACHO 1- Apresentado pedido de concessão da assistência judiciária gratuita sob alegação de hipossuficiência financeira. Compulsando os autos, verifica-se que a apresentação isolada da declaração de hipossuficiência, sem a indicação dos rendimentos da parte autora, suscita dúvida razoável quanto à sua real situação econômica, autorizando a determinação de comprovação prévia nos moldes do Tema 1.178 do STJ e da jurisprudência pátria. Nos termos do §2º do art. 99 do CPC, bem como, em atendimento à Recomendação Conjunta nº. 02/CGJ/2019, do e. TJMG, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias apresente nos autos: (a) os três últimos contracheques e/ou recibos de pró-labore e cópia de sua CTPS; (b) as 03 últimas declarações de imposto de renda, ou certidões negativas, se for o caso, dos últimos 03 exercícios; (c) declaração de benefício previdenciário em que figure como beneficiária, se for o caso; e (d) certidão Negativa de Propriedade, a ser obtida junto ao DETRAN/MG, a qual pode ser obtida gratuitamente junto ao website do departamento, ou, se possuir automóveis, a juntada do CRV dos referidos bens. Deverá ser apresentada a documentação completa de todos os integrantes do núcleo familiar, sob pena de indeferimento, facultada a juntada voluntária de outros comprovantes (como extratos bancários) para subsidiar a análise. 2 - Verifica-se que a assinatura constante da procuração(evento 1, DOC4 pag 2) não se deu por meio de certificado digital — o que seria necessário para se admitir a validade da assinatura eletrônica —, mas por intermédio de sistema de terceiros, o que não se admite. Dessa forma, os documentos, tal como apresentados, são inadmissíveis para fins de comprovação da regularidade da representação judicial. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos procuração que contenha assinatura válida, devendo, em caso de assinatura eletrônica, apresentar o respectivo relatório de conformidade, para fins de verificação da autenticidade da assinatura aposta no documento, o qual poderá ser obtido gratuitamente no sistema VALIDAR (https://validar.iti.gov.br/), ou, alternativamente, apresentar procuração com assinatura física, sob pena de indeferimento da petição inicial. Vespasiano, data da assinatura eletrônica.

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