Publicações do processo

1005307-64.2017.8.26.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível

    Processo 1005307-64.2017.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Julieta M Lourente - Richard Laudelino Signorette dos Santos e outros - Vistos. O documento de fls 68 indica que a parte coexecutada originária Dorival faleceu em 02.04.2017, ou seja, antes do ajuizamento da execução, que se deu em 03.08.2017; logo, ela não poderia figurar no polo passivo, e não há que se cogitar de substituição processual, providência esta que seria pertinente somente no caso de superveniência do óbito no curso da ação. Destarte, revejo a decisão de fls. 413 e as decisões anteriores relativas à parte falecida e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil com relação a ela e aos sucessores incluídos no polo passivo. Anota-se que a extinção sem prévia manifestação da parte exequente não viola o disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, porque não é possível a adoção de medida diversa no caso em exame. Findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, providencie a serventia a baixa do cadastro do espólio de Dorival e dos sucessores Rodrigo, Rogério, Paulo, Eliane, Shirley, Marco e Jane. Se houver providência pendente, aguarde-se o cumprimento. Após, ou não havendo pendências, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento da execução no prazo de quinze dias. Anota-se desde logo que, caso transcorra o prazo assinado sem manifestação da parte exequente, o curso da execução e do prazo prescricional permanecerão suspensos por um ano, por aplicação analógica do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema IAC nº 1), que também se aplica na vigência do atual Código de Processo Civil, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0002152-30.2015.8.26.0120, 11ª Câmara de Direito Privado, rel. José Marcelo Tossi Silva, j. 30.01.2026). Outrossim, e como também já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, a inércia da parte exequente não se confunde com as hipóteses previstas no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, que se referem a situações "em que o andamento processual é paralisado, não por sua desídia, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, como o insucesso na localização de bens executáveis do devedor, após promovidas as devidas diligências" (Apelação nº 0021522-56.2017.8.26.0562, 33ª Câmara de Direito Privado, rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, j. 08.02.2026); logo, a parte exequente fica desde logo intimada de que o prazo prescricional tornará a fluir automaticamente após o decurso do prazo de um ano de suspensão acima indicado. Caso haja manifestação no prazo de quinze dias, tornem conclusos; na inércia, providencie a serventia o cadastro da movimentação correspondente à suspensão e o arquivamento dos autos. Int. Campinas, 30 de agosto de 2026. - ADV: GIUGLIANO COBUCCI (OAB 403153/SP), JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.