Publicações do processo

1005303-74.2026.8.13.0245

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Santa Luzia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005303-74.2026.8.13.0245/MG AUTOR: IVAIR AMBROSIO FERREIRA ADVOGADO(A): PATRÍCIA SAGGIORO LEAL (OAB SP288042) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) SENTENÇA Vistos, Cuida-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Ivair Ambrósio Ferreira em face de Itaú Unibanco S.A.. Dispensado o relatório, consoante o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099, de 1995. Passo à fundamentação. Consoante se extrai dos autos, a parte Autora, embora devidamente intimada, conforme Eventos 09 e 10, deixou de comparecer à audiência designada para o dia 02/07/2026, às 16h. Observo, ainda, que, em razão da ausência da parte Autora, seu advogado requereu prazo para apresentação de justificativa acerca do não comparecimento ao ato. Ocorre que, intimada no Evento 34 para comprovar documentalmente a justificativa de sua ausência à audiência de conciliação, a parte Autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, sem apresentar qualquer documento apto a justificar o não comparecimento. Pois bem. Tratando-se de procedimento regido pela Lei nº 9.099/95, a ausência injustificada da parte Autora a qualquer das audiências do processo enseja a extinção do feito, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, inciso I, da referida lei e do Enunciado 28 do FONAJE. Nesse sentido, dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: Art. 51, Lei 9.099/95: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; No mesmo sentido, o Enunciado nº 28 do FONAJE estabelece que: ENUNCIADO 28, FONAJE: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas. Assim, considerando a ausência injustificada da parte Autora à audiência designada, impõe-se a extinção do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Revogo eventual tutela de urgência anteriormente deferida. Custas pela parte Autora, em razão de sua ausência injustificada à audiência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.