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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1005302-33.2026.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILTON BARBOSA DOS SANTOS, ANTONIO JOSE BALDISSERA, ANTONIO RODRIGUES CAMARGO, APARECIDA BERTUNES DOS ANJOS, ARLENE ALVES VIEIRA, CANDIDA MARIA SANTANA, CIBILIA SOKOLOWSKI KUNZ, DALVA MARIA ALVES, DALVA SOARES, CLAUDEMIR NOBRE DE JESUS REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Verifica-se na presente demanda uma pluralidade de autores demandando correções remuneratórias de valores referente a equívocos administrativos quanto ao procedimento de reenquadramento para os quadros da UNIÃO. Contudo, a limitação do litisconsorte facultativo é autorizada pelo §1º do artigo 113 do CPC, quando houver possibilidade de obstaculizar a qualidade da prestação jurisdicional. Ante o exposto, com o objetivo de alcançar uma prestação jurisdicional célere e efetiva, DETERMINO que os autores realizem o desmembramento individual das demandas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de aferir de maneira mais determinada o valor da causa, bem como as particularidades de cada situação funcional em exame. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUIZ FEDERAL
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