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Processo 1005297-22.2023.4.01.4002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1005297-22.2023.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: RUBENS DE SOUSA VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744 e IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - PI14249 DECISÃO A decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual encontra-se com seus efeitos suspensos por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida no Agravo de Instrumento nº 1019809-80.2026.4.01.0000. O referido recurso tem por objeto justamente a controvérsia acerca da competência para o processamento da presente demanda. Nesse contexto, embora o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal impeça, por ora, a remessa dos autos à Justiça Estadual, reputo prudente aguardar o julgamento do agravo antes da prática de novos atos de instrução ou de conteúdo decisório, evitando-se a realização de providências que possam posteriormente revelar-se inúteis, em prejuízo à economia e à segurança processuais. Assim, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1019809-80.2026.4.01.0000, sem prejuízo da apreciação de eventual medida urgente. Comunicado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Parnaíba/PI, conforme data da assinatura. Juiz Federal

2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005297-22.2023.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:RUBENS DE SOUSA VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744 e IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - PI14249 Destinatários: DEUZENIR DOS SANTOS PORTELA IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) RODOLFO RODRIGO CARDOSO E SILVA JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - (OAB: PI11744) JEFSE RODRIGUES VINUTE JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - (OAB: PI11744) RUBENS DE SOUSA VIEIRA IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - (OAB: PI14249) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287287427 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI PROCESSO: 1005297-22.2023.4.01.4002 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: RUBENS DE SOUSA VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE - PI11744 e IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO - PI14249 DECISÃO A decisão que determinou a remessa dos autos à Justiça Estadual encontra-se com seus efeitos suspensos por determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida no Agravo de Instrumento nº 1019809-80.2026.4.01.0000. O referido recurso tem por objeto justamente a controvérsia acerca da competência para o processamento da presente demanda. Nesse contexto, embora o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal impeça, por ora, a remessa dos autos à Justiça Estadual, reputo prudente aguardar o julgamento do agravo antes da prática de novos atos de instrução ou de conteúdo decisório, evitando-se a realização de providências que possam posteriormente revelar-se inúteis, em prejuízo à economia e à segurança processuais. Assim, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1019809-80.2026.4.01.0000, sem prejuízo da apreciação de eventual medida urgente. Comunicado o julgamento, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Parnaíba/PI, conforme data da assinatura. Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARNAÍBA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI

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