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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1005295-85.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Pró-cultura Ltda. Epp - Gabriela Giacomini Andreti - Vistos. Antes da homologação, concedo às partes o prazo de dez (10) dias para que regularizem o acordo celebrado, especialmente em relação ao item III, uma vez que não se tratando de débito de prestação alimentícia, não se aplica o disposto no art. 529, § 3º, do CPC. Independentemente da regularização, determino deste logo a transferência do valor de R$ 2.562,01 para conta judicial, conforme subitem 1 do item II do acordo, bem como o imediato desbloqueio do valor de R$ 5.318,41, nos termos do subitem 2. Regularizado o acordo, voltem conclusos para homologação e determinação de expedição de MLE em favor do exequente. Intime-se. - ADV: KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO (OAB 217114/SP), JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP), LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP)
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