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1005287-13.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara de Família e das Sucessões

    Processo 1005287-13.2026.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - B.N.P. - - R.G.C. - Vistos. I-HOMOLOGO o acordo de fls. 01/10, resolvendo-se a lide com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. II- Por conseguinte, nos termos do art. 113 das NSCGJ, MANDO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Franca-SP que proceda junto ao Livro "E" o necessário registro de modo a ficar consignado que, por esta sentença, cuja cópia, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, fica servindo de mandado, foram declarados o reconhecimento e a dissolução da união estável mantida entre as partes acima mencionadas, no período de 02/02/2024 a 06/04/2026, sujeita ao regime da comunhão parcial de bens, tendo as partes optado por utilizar os mesmos nomes (Registros de nascimento/casamento: nº: 457 Livro nº: A-1 Fls.: 118, 2° CRC de Magé/RJ [B.N.P.]; nº: 3454 Livro nº: B-Aux 11 Fls.: 154, 1° CRC de Franca[R.G.C]). III - Intimação da Fazenda do Estado, nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. IV- Não há interesse recursal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado e, confirmado o registro, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/SP), ACIR DE MATOS GOMES (OAB 137418/SP)

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