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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Passos · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1005285-30.2026.8.13.0479/MG
EMBARGANTE: RONALDO BENTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANIEL SILVEIRA MACHADO (OAB MG116056)
EMBARGANTE: DANIELA DE FARIA PORTO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DANIEL SILVEIRA MACHADO (OAB MG116056)
EMBARGANTE: LACCASA ESCRITORIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO(A): DANIEL SILVEIRA MACHADO (OAB MG116056)
DESPACHO
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por LACCASA ESCRITÓRIO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. em face da execução promovida por Cooperativa de Crédito Nossocrédito Ltda. (Sicoob Nossocrédito) autuada sob o nº 1002927-92.2026.8.13.0479.
A parte embargante requer a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos.
Pois bem.
Nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, os embargos à execução não possuem efeito suspensivo automático, sendo a suspensão dos atos executivos medida excepcional, condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais.
Com efeito, a atribuição de efeito suspensivo depende, além de requerimento da parte embargante, de que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, bem como da presença dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, previstos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, considerando que a própria embargante requereu prazo para promover a garantia do juízo, postergo a análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo até que seja regularizada a garantia da execução, uma vez que esse constitui requisito indispensável à apreciação da medida, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC.
Assim, concedo à parte embargante o prazo de 15 (quinze) dias para promover a garantia da execução, mediante penhora, depósito ou caução suficientes, comprovando-a nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de efeito suspensivo.
Intime-se. Cumpra-se.