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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE SINOP · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1005285-21.2026.8.11.0015. Vistos etc. 1. Preliminarmente, considerando o comparecimento espontâneo nos autos (Id. 245380298), com fulcro no artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, dou a parte executada por citada da presente ação. 2. No tocante a composição amigável, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado nos autos, no tocante ao presente processo (Id. 245380298) e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. 3. Pontue-se que a extinção nos termos do supracitado artigo não acarreta prejuízo às partes, uma vez que constituiu título executivo judicial (art. 515, CPC). 4. Desde já consigno a isenção de custas para o desarquivamento em caso de descumprimento do acordo. 5. Ficam dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 6. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito
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