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Processo 1005282-71.2025.8.26.0019

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TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1005282-71.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angélica Ribeiro Cunha - Unimed Seguradora S/A - Diante do exposto, resolvo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE o pedido constante na exordial, para CONDENAR a requerida ao pagamento do reembolso da diferença remanescente das despesas cirúrgicas e honorários médicos, nos valores de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais) e R$ 3.976,29 (três mil novecentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), acrescido de correção monetária a partir dos respectivos desembolso, e juros de mora a contar da citação. Nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, considerando as alterações introduzidas pela Lei n.º 14.905/2024, deverá ser observado: I) até o dia 29/08/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n.º 14.905/2024), os índices serão atualizados da seguinte forma: a) IPCA IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em razão da sucumbência mínima dos autores, CONDENO a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte requerida, nos moldes do artigo 332, § 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se. Caso interposta apelação, desde logo fica mantida a sentença tal como proferida, nos termos do artigo 332, § 4º, do Código de Processo Civil, ocasião em que fica determinada a cientificação da parte contrária para apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias. Nesta hipótese, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP)

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