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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara de Família e Sucessões da Comarca de São João del-Rei · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005282-25.2026.8.13.0625/MG
EXEQUENTE: MAIRA CRISTINA DA SILVA ZANSAVIO
ADVOGADO(A): FABIANO ZANZONI SANTOS MONTEIRO (OAB MG107649)
DECISÃO
Vistos, etc.
Sob o pálio da assistência judiciária.
Nos termos do disposto no art. 510 do CPC, intimem-se as partes para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias.
As partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público, deverão se manifestar, na primeira oportunidade, pela adesão ao programa “Juízo 100% digital”, informando nos autos os números de smartphone e e-mail que serão adotados para comunicação e prática de todos os atos processuais possíveis, com vistas a maior efetividade e celeridade processual, com maior economia e sustentabilidade, implementando melhor o princípio da razoável duração do processo. Em não havendo manifestação expressa das partes, tem-se por aceito a adesão ao referido programa. Para conhecimento das partes o número do smartphone adotado pela Vara de Família e Sucessões para tais fins é o de número (32) 98412-0534 e o e-mail institucional é o soefamilia2@tjmg.jus.br.
As partes, por seus respectivos advogados, bem como o MP, caso intervenha no feito, para comparecimento às audiências virtuais eventualmente designadas na tramitação do processo, que será realizada por meio eletrônico, preferencialmente pelo sistema CISCO WEBEX, plataforma disponibilizada pelo TJMG, na sala virtual da Vara de Família e Sucessões da Comarca de São João del-Rei, a qual poderá ser acessada digitando-se o endereço eletrônico da plataforma virtual Cisco Webex (https://tjmg.webex.com/meet/heliocosta)[não é link!] na barra de endereço do navegador de internet, e inserindo, na sequência, em campo próprio, o número da reunião (1793797059), devendo as partes, antes da solenidade, atentarem-se às disposições da cartilha do sistema para o usuário externo, disponível no site do TJMG1, e, ante sua impossibilidade, pelo aplicativo de WhatsApp de vídeo, devendo as partes, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, ou até o prazo de 48 horas antes da sessão, cadastrarem o número do Smartfone.
Registro, por oportuno, que, nos termos do § 1° do art.55, da Portaria Conjunta n°411/PR/2015, depois de digitalizados e juntados aos autos digitais, serão mantidos na secretaria do juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os originais dos avisos de recebimento, dos mandados e das cartas precatórias e rogatórias. Cientifiquem-se, pois, os procuradores das partes que, findo o prazo previsto no§ 1° do art.55, da Portaria Conjunta n°411/PR/2015, caso as partes não manifestem o interesse em manter a guarda dos documentos físicos, estes serão descartados, ao final do processo.
I.D.