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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1005279-77.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ayunes Silva de Lima - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública contra a sentença, sob alegação de omissão quanto à existência de litispendência ou coisa julgada. Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos. No mérito, com razão o embargante. Após a análise dos processos indicados, verifica-se que a presente demanda reproduz o processo nº 1003019-27.2026.8.26.0053, pois ambos envolvem as mesmas partes e têm por objeto a inclusão do Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto estadual nº 62.500/2017, na base de cálculo do quinquênio, com apostilamento e pagamento das diferenças. O processo anterior já foi definitivamente julgado e se encontra em fase de cumprimento, de modo que está configurada a coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do Código de Processo Civil. A omissão apontada interfere no resultado do julgamento, impondo-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a sentença anteriormente proferida e, reconhecida a coisa julgada em relação ao processo nº 1003019-27.2026.8.26.0053, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP)
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