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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1005279-21.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andréa Terezinha Lorca Peres - Vistos. 1. Deverá a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da sentença de fls. 131/144, apostilando-se tal direito. 2. Antes de deliberar a respeito da obrigação de pagar, imperioso faz-se aguardar a comprovação do apostilamento em destaque e, assim, assegurar com maior efetividade a elaboração dos cálculos. Intime-se, pois, a parte reclamada para adimplemento da obrigação de fazer que lhe fora imposta, e respectiva comprovação, no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Uma vez comprovado o apostilamento, deverá a parte autora juntar aos autos os holerites ainda não constantes dos autos (observando-se como limite a data do apostilamento) e, ainda, sua memória de cálculo, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.1. Sobre os cálculos, deverá a reclamada ser intimada para manifestação, também no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Havendo concordância das partes, tornem-me os autos conclusos para análise e homologação. 5. Caso contrário, à Secretaria para conferência e, após, conclusos. Int. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
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