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1005273-60.2025.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO AUTOS: Nº 1005273-60.2025.8.11.0041 EXEQUENTE: VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADO: SAFRAS ARMAZENS GERAIS LTDA. Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por VIA FERTIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em desfavor de SAFRAS ARMAZENS GERAIS LTDA.. Frustradas as tentativas de citação pessoal da pessoa jurídica executada nos endereços originariamente diligenciados na Comarca de Sorriso/MT, consoante certidões lavradas pelo Sr. Oficial de Justiça (IDs 233013927, 233014900, 233014925 e 233016097), a exequente compareceu aos autos indicando a localização da matriz da devedora (IDs 234919416 e 234919419), com comprovante de recolhimento da diligência citatória (ID 235406457), cumulando ainda pleito de emenda retificadora (ID 229673954) e o recolhimento das taxas pertinentes para a realização de consultas via sistemas eletrônicos conveniados (IDs 236810880, 236810883 e 236810884). Vieram-me os autos conclusos. Decido. O Código de Processo Civil consagra expressamente o princípio da cooperação judiciária (art. 6º do CPC) e impõe ao Estado o dever de atuar ativamente para assegurar a efetividade da tutela executiva, viabilizando a localização da parte devedora para a regular angularização da relação processual (art. 319, § 1º, c/c art. 256, § 3º, e art. 139, incisos II e IV, todos do CPC), mormente quando evidenciada a frustração das tentativas ordinárias de citação. Nessa toada, as plataformas eletrônicas conveniadas a este Poder Judiciário (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD) constituem ferramentas céleres, eficazes e dotadas de fé pública para a busca de endereços atualizados e identificação de patrimônio, integrando as bases de dados da Receita Federal, do Sistema Financeiro Nacional e do Registro Nacional de Veículos Automotores, o que autoriza o pronto deferimento das consultas pretendidas. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de realização de pesquisas cadastrais e DETERMINO que promova a consulta de endereços atualizados em nome da executada SAFRAS ARMAZÉNS GERAIS LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ nº 11.644.786/0001-04), exclusivamente por intermédio dos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, juntando-se aos autos os respectivos relatórios. Sem prejuízo das pesquisas eletrônicas supra, DETERMINO a expedição de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço da Matriz da executada (ID 234919416), qual seja: Avenida Idemar Riedi, nº 9922, Bairro Industrial – 1ª Etapa, Sorriso/MT, CEP 78.898-084, ante o recolhimento da diligência encartada no ID 235406457. Conste do mandado a advertência legal para pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC), com a faculdade ao Meirinho de proceder ao registro fotográfico do local em caso de constatação de encerramento de atividades ou desocupação do imóvel. Infrutíferas as diligências ou restando os endereços cadastrais inalterados/previamente diligenciados, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em prol do regular prosseguimento do feito. Às providências. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito

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